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Gerando economia na aplicação das rotinas trabalhistas

Você gera ativo ou passivo para sua empresa à frente do RH?

 

O passivo trabalhista de uma empresa é uma das principais preocupações dos empreendimentos. Condenação judicias trabalhistas não raras vezes inviabilizam a continuidade da empresa.  Salvo exceções (diria eu, raríssimas), ninguém gera passivos trabalhistas porque quer, ou porque é mal, ou perverso, ou sei lá eu o quê mais. 

Passivos trabalhistas, grandes ou pequenos, se formam em razão do desconhecimento da legislação trabalhista, mas, principalmente, pelo desconhecimento da jurisprudência dos Tribunais do Trabalho.

Não basta aplicar a lei nas mais diversas rotinas trabalhistas. Ela tem de ser aplicada de acordo com as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho.

A experiência demonstra que a aplicação da legislação trabalhista de acordo com a jurisprudência dos Tribunais gera uma economia para a empresa pela eliminação e prevenção dos passivos trabalhistas. 

Passivos trabalhistas: o mal silencioso

 

O passivo trabalhista se forma de maneira silenciosa, pelas reiteradas práticas inadequadas. 

Achando que está cumprindo a lei, a empresa repete suas rotinas, sem atualização e em desacordo com as atuais orientações jurisprudenciais. 

Você sabe qual é a reclamação mais frequente nos processos trabalhistas? É o aviso prévio. Isto mesmo, o aviso prévio. Segundo o relatório geral divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, órgão da Justiça responsável pela unificação da interpretação da lei trabalhista, até o mês de março de 2020 foi apurada a existência de mais de 140.000 processos visando o correto pagamento do aviso prévio. Incrível, não? Como pode um instituto simples, como o aviso prévio, gerar tantos processos? A resposta é intuitiva: a aplicação da lei, em desacordo com as orientações jurisprudenciais, geram passivo trabalhista. 

Identificando ativos trabalhistas

A correta aplicação da legislação trabalhista nas rotinas trabalhistas, além de afastar a "criação" de passivos trabalhistas, pode gerar verdadeiros ativos decorrentes da economia gerada com a redução de custos e pela identificação de créditos originados da folha de pagamento.

Exemplo disto é a identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas que até então eram tratadas como salariais, e a recuperação destes créditos com posterior compensação, como acontece, por exemplo, com o auxílio educação, 

NOSSA MISSÃO

O que fazemos

Nossa missão é auxiliar a micro, pequena e média empresa, através do profissional de recursos humanos, na correta aplicação da legislação trabalhista, adequando as rotinas às regras legais existentes e às orientações jurisprudenciais dos Tribunais dos Trabalho, em especial as do Tribunal Superior do Trabalho.

Como fazemos

Através de cursos, palestras e grupos de treinamentos, ensinamos a identificar os potenciais passivos e a eliminar os riscos de condenações trabalhistas.

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