Assinatura da CTPS: atenções necessárias
- Fernando Schiafino Souto
- 20 de jan. de 2014
- 1 min de leitura

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário (art. 13 da CLT).
A empresa deverá receber a CTPS e fornecer, no ato, recibo ao empregado, devolvendo-a no prazo de 48 horas, nela anotando, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e condições especiais do contrato de trabalho, se houver.
Fica a dica: não poderá haver na CTPS registros alusivos a eventual reclamação trabalhista, e a anotação procedida por força de decisão judicial transitada em julgado não poderá fazer alusão ao respectivo processo judicial.



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