top of page

Assinatura da CTPS: atenções necessárias

  • Fernando Schiafino Souto
  • 20 de jan. de 2014
  • 1 min de leitura

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário (art. 13 da CLT).

A empresa deverá receber a CTPS e fornecer, no ato, recibo ao empregado, devolvendo-a no prazo de 48 horas, nela anotando, especificadamente, a data de admissão, a remuneração e condições especiais do contrato de trabalho, se houver.

Fica a dica: não poderá haver na CTPS registros alusivos a eventual reclamação trabalhista, e a anotação procedida por força de decisão judicial transitada em julgado não poderá fazer alusão ao respectivo processo judicial.

 
 
 

Comentários


  • Facebook Black Round
  • Google+ Black Round
  • Tumblr Black Round
bottom of page