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Banco de Horas: as armadilhas são muitas!

  • Fernando Schiafino Souto
  • 20 de jan. de 2014
  • 1 min de leitura

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O banco de horas é um sistema de compensação de jornadas em que as horas trabalhadas além da normal são somadas e compensadas com dias de descanso, dentro de um período máximo de 1 ano.

O banco de horas é um sistema de compensação de jornadas em que as horas trabalhadas além da normal são somadas e compensadas com dias de descanso, dentro de um período máximo de 1 ano.

Mas para que seja válido é necessário que sejam observados com rigor os critérios que autorizam a sua criação, já que a jornada extra por período prolongado aumenta os riscos à saúde e segurança do trabalhador.

Tal regime só tem validade quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme determinam o art. 7º, inc. XIII, da Constituição Federal e o art. 59, § 2º, da CLT.

A soma das jornadas semanais previstas em 1 ano não poderá ser ultrapassada, nem o limite diário de 10 horas.

Fica a dica: para preservar a validade do banco de horas, deve ser fornecido mensalmente ao empregado um demonstrativo referente a sua situação no banco de horas, para que este possa ter um controle sobre o seu crédito e débito de horas (TST - RR: 1642006220095040231Data de Julgamento: 18/03/2015, Data de Publicação: DEJT 20/03/2015)

 
 
 

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