top of page

Contratação de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. As cotas são obrigat

  • Fernando Schiafino Souto
  • 6 de jan. de 2016
  • 2 min de leitura

Nos termos do art. 93 e seu parágrafo primeiro da Lei 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos

seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados - 2%

II - de 201 a 500 - 3%

III - de 501 a 1.000 - 4%

IV - de 1.001 em diante - 5%

O desrespeito à norma acima citada, inclusive em sua proporção, enseja a aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho, podendo inclusive configurar dano moral coletivo.

Do dispositivo legal referido não se verifica a exclusão de quaisquer funções. Assim, não tendo o art. 93 da Lei nº 8.213/91 determinado a exclusão deste ou daquele emprego, ou, ainda, não tendo estipulado que a contratação dos deficientes ou reabilitados seria para alguma atividade específica, caberá à empresa, por meio de seu poder diretivo, eleger para quais cargos deseja destinar aquele rol de trabalhadores, observando-se a aptidão particular de cada portador de necessidades especiais, diante da multiplicidade do tipo e do grau de deficiência. É importante destacar que a obrigação de inclusão da pessoa deficiente ou reabilitada não se inicia e se esgota com a contratação. Esse processo inclusivo de que trata a norma citada importa necessariamente na capacitação, na preparação técnica, na habilitação dos PCD's e reabilitados para que possam ser contratados.

Fica a dica: O percentual a ser observado a título de reserva legal, a qual assegura o preenchimento de parte de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, inclui a totalidade dos empregados da empresa (TRT-1 - RO: 01665003820095010018 RJ , Relator: Mirian Lippi Pacheco, Data de Julgamento: 13/01/2014, Quinta Turma, Data de Publicação: 27/01/2014).


 
 
 

Comentários


  • Facebook Black Round
  • Google+ Black Round
  • Tumblr Black Round
bottom of page