Dispensa por justa causa não acarreta o pagamento das férias proporcionais
- Fernando Schiafino Souto
- 15 de mar. de 2016
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Alguns Tribunais do Trabalho tem por vezes condenado o empregador ao pagamento das férias proporcionais ao empregado demitido por justa causa. Tais decisões baseiam-se no disposto nas normas internacionais, em especial a Convenção 132 da Organização do Trabalho, que assenta que são devidas as férias proporcionais em caso de demissão por justa causa.
A questão, todavia, foi pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao editar a Súmula nº 171, segundo a qual, no caso de dispensa por justa causa, o empregado não faz jus ao pagamento de férias proporcionais.



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