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Desaposentação: o que é, afinal?

  • Fernando Schiafino Souto
  • 15 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Quem se aposentou pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) e continuou trabalhando poderá pedir a chamada desaposentação para fazer computar na aposentadoria o período de contribuição realizado após o jubilamento.

A desaposentação é, dito de um modo simples, a renúncia à aposentadoria por outra, que irá computar o período posterior à concessão do benefício.

O Superior Tribunal de Justiça tem afirmado o direito dos aposentados à desaposentação, sem a necessidade de devolver os valores recebidos, dada a natureza alimentar dos mesmos.

A questão encontra-se no Supremo Tribunal Federal, que irá dizer, de modo definitivo, se a desaposentação será possível ou não.

A votação no Supremo está empatada. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki foram contra a desaposentação, e os Ministros Barroso, Marco Aurélio Mello foram favoráveis ao uso das contribuições posteriores para recalcular as aposentadorias. A ministra Rosa Weber pediu vistas do processo e o assunto aguarda para voltar a julgamento.

Portanto, quem continuou trabalhando após a concessão da aposentadoria poderá ter direito à desaposentação, sendo, contudo, necessário, antes, fazer um cálculo para saber se será vantajoso o pedido de nova aposentadoria.


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