Quando a folga do repouso semanal deve ser concedida?
- Fernando Schiafino Souto
- 13 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
A concessão do repouso semanal remunerado deve ser realizada antes do sétimo dia consecutivo de trabalho.

Foi este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Recurso de Revista nº RR-1438-47.2014.5.09.0664, Relator o Ministro Walmir Oliveira da Costa, que explicou que o direito é constitucional e que a racionalidade contida em sua concessão está em permitir ao trabalhador fruir de um repouso dentro da semana, ou seja, dentro do período de sete dias. Dessa forma, acrescentou, “não pode ser exigido trabalho por mais de seis dias consecutivos de um mesmo trabalhador”. Segundo o relator, ainda, o entendimento de que o repouso semanal remunerado deve ser concedido dentro do lapso temporal máximo de uma semana está previsto na Orientação Jurisprudencial 410 da SDI-1 do TST.
Em razão deste entendimento, uma Farmácia foi condenada ao pagamento em dobro do descanso semanal remunerado a uma operadora de caixa que não usufruíra de folga dentro do período de sete dias previsto em lei.
Um pouco mais sobre o repouso semanal remunerado
A Lei 605/49 estabelece, no Brasil, que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. A Constituição Federal o prevê no art. 7.º, XV.
O repouso semanal na França é chamado de repouso hebdomadário (repos hebdomadaire). A Constituição brasileira de 1934 usava a expressão repouso hebdomadário (art. 121, § 1º, e). Nessa linha de pensamento, poderia também ser usada a expressão descanso hebdomadário.



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