O que são horas in itinere?
- Fernando Schiafino Souto
- 18 de fev. de 2016
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O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. São as chamadas horas in itinere.
Desta forma, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
Assim, havendo transporte público regular para o local de trabalho, não é devido o pagamento de horas in itinere.
Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula nº 90, assentou que a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas ' in itinere'.
Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público
Mas veja-se: a mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, processo nº 00010004720115010341 RJ, Relator: Marcos Palacio, Data de Julgamento: 04/11/2013, Terceira Turma, Data de Publicação: 25/11/2013)
Portanto, se há transporte público regular (ainda que insuficiente), não havendo incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte existente, não há que se falar em horas in itinere.



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