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Empregado em benefício previdenciário não tem direito a computar o tempo como de serviço efetivo

  • Fernando Schiafino Souto
  • 16 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. É o chamado 13º salário, previsto na Lei 4.090, de 13 de julho de 1962.

Todavia, o afastamento do empregado em razão de doença, em que o trabalhador se encontra em percepção de benefício previdenciário, prejudica o direito ao recebimento do décimo terceiro salário, haja vista não integrar o tempo de serviço para todos os fins.


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