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O adicional de transferência, no importe de 25%, somente é devido quando o ato da transferência for

  • Fernando Schiafino Souto
  • 18 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

A percepção do adicional de transferência tem como pressuposto a mudança provisória do domicílio do trabalhador para localidade diversa daquela em que foi celebrado o contrato.

Assim, o caráter definitivo da transferência do empregado impede o pagamento do adicional previsto no art. 469 , § 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho.

É o que se contém na orientação jurisprudencial 113 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. Também afirma a Orientação Jurisprudencial que o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


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