Base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo enquanto não for editada lei dispon
- Fernando Schiafino Souto
- 21 de mar. de 2016
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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei, devendo permanecer o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Assim, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário-mínimo nacional.
Todavia, a convenção coletiva ou o acordo coletivo poderá prever base de cálculo do adicional de insalubridade diversa do salário minimo.



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