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Quando a alimentação fornecida pelo empregador pode ser considerada salário utilidade?

  • Fernando Schiafino Souto
  • 31 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

Em regra, nos termos do disposto nos artigos 457 e 458 da CLT , os benefícios pagos ao empregado de forma habitual correspondem ao salário e integram a sua remuneração para todos os efeitos legais.

Portanto, a regra legal é a natureza salarial da ajuda alimentação.

Nesse exato sentido a Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem carácter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

Todavia, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.


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