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Lei estabelece novas hipóteses de ausências justificadas do empregado

  • Fernando Schiafino Souto
  • 12 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

A Lei 13.257, publicada em 8 de março de 2016, estabeleceu novas hipóteses de ausências justificadas do empregado. Referida Lei acresceu dois novos incisos ao dispositivo do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecendo que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, e por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Os instrumentos da negociação coletiva do trabalho poderão prever condições mais vantajosas para os empregados.

As novas disposições estão em vigor desde a publicação da Lei.


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