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Restringir os intervalos da jornada ou impor horas extras para cumprimento de metas enseja indenizaç

  • Fernando Schiafino Souto
  • 18 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Gera indenização por danos morais, fundado em assédio moral, a cobrança de metas mediante da ameaça de não fruição do intervalo intrajornada e ou de prestação de horas extras, até que fossem atingidas as metas fixadas.

É o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho no acórdão nº 11290720135230006. No caso analisado, o Tribunal concluiu que a empregada sofreu pressão desarrazoada por parte de seu superior hierárquico quanto ao efetivo cumprimento das metas fixadas, por meio de ameaças que restringiam o gozo do intervalo intrajornada e desrespeitavam o horário de encerramento da jornada de trabalho.

Desta forma, constatado o rigor excessivo implementado pela empregadora em relação ao cumprimento de metas, por meio de ameaças à supressão de direitos indisponíveis da funcionária, indispensáveis à segurança e higiene do trabalho, o empregador foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral.


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