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A estagiária gestante tem direito à estabilidade?

  • Fernando Schiafino Souto
  • 14 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

A resposta é negativa.

Admitida a estagiária nos moldes da Lei e observados os supostos ali estabelecidos para o vínculo jurídico em questão, não há suporte legal para o pleito de reconhecimento das garantias constitucionalmente asseguradas à empregada gestante.

A garantia prevista no artigo 10º, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não comporta interpretação ampliativa.

Desta forma, observados os requisitos de validade do contrato de estágio, e respeitadas as condições impostas pela Lei nº 11.788/2008, não cabe falar em estabilidade provisória da estagiária gestante.


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