Membro de CIPA indicado pelo empregador não possui estabilidade
- Fernando Schiafino Souto
- 13 de abr. de 2016
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A estabilidade de emprego em tela visa garantir independência e dinamicidade na atuação do membro da CIPA, eleito pelos seus pares, para buscar a implementação de medidas que garantam a segurança no local do trabalho, ainda que tal atuação venha de encontro aos interesses do empregador.
Assim, o "cipeiro" representante do empregador não é eleito, apenas indicado por este, motivo pelo qual se conclui que a sua atuação não entra em choque com os objetivos da empresa, inexistindo razão para se destinar ao mesma estabilidade no emprego.
Por conseguinte, a proteção dispensada pela norma constitucional (inciso I do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) não se destina a todos os ocupantes de cargos na CIPA, mas apenas aos eleitos pelos empregados.



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