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As gratificações, quando ajustadas, possuem natureza salarial

  • Fernando Schiafino Souto
  • 20 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Em princípio, remuneração é tudo aquilo que o empregado recebe como consequência do trabalho que desenvolve.

Enquanto o salário é ajustado no contrato de trabalho, a remuneração pode ser composta de parcelas que vão surgindo no seu curso, como prêmios, gratificações habituais, adicional por tempo de serviço.

Assim, a remuneração representa o total dos ganhos obtidos pelo empregado em função do contrato de trabalho e pela prestação do serviço, inclusive os valores recebidos de terceiros.

A gratificação pode ter duas origens distintas: pode ser ajustada contratualmente e pagamento por liberalidade.

No primeiro caso, não há qualquer dúvida sobre a natureza salarial,

No segundo caso, quando paga por mera liberalidade, não haveria natureza salarial, por tratar-se de ato de unilateral do empregador, que não o obriga para o futuro.


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