Multas de trânsito podem ser descontadas do salário se ajustadas no contrato de trabalho
- Fernando Schiafino Souto
- 22 de abr. de 2016
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A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado quando resultar de dispositivo de lei ou de contrato coletivo ou resultante de adiantamentos.
Dessa maneira, desde que reste configurada a hipótese de dano causado pelo empregado ao empregador, o desconto será lícito quando esta possibilidade tiver sido acordada entre as partes ou na ocorrência de dolo do empregado.
No caso do motorista, é possível ao empregador descontar do salário do empregado o valor da multas de trânsito, desde que seja comprovada sua culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e esta possibilidade tenha sido prevista em cláusula do contrato de trabalho, sendo devido, nesta hipótese, o ressarcimento dos danos causados ao empregador.



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