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Multas de trânsito podem ser descontadas do salário se ajustadas no contrato de trabalho

  • Fernando Schiafino Souto
  • 22 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado quando resultar de dispositivo de lei ou de contrato coletivo ou resultante de adiantamentos.

Dessa maneira, desde que reste configurada a hipótese de dano causado pelo empregado ao empregador, o desconto será lícito quando esta possibilidade tiver sido acordada entre as partes ou na ocorrência de dolo do empregado.

No caso do motorista, é possível ao empregador descontar do salário do empregado o valor da multas de trânsito, desde que seja comprovada sua culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e esta possibilidade tenha sido prevista em cláusula do contrato de trabalho, sendo devido, nesta hipótese, o ressarcimento dos danos causados ao empregador.


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