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Desvio de função. O que é e quando ocorre?

  • Fernando Schiafino Souto
  • 26 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

O desvio de função se caracteriza quando fica comprovado o desempenho de atribuições correspondentes a determinado cargo existente no organograma da empresa por empregado posicionado em cargo diverso.

Resta caracterizado, em resumo, quando o empregado exerce atribuições distintas para as quais foi contratado sem perceber, no entanto, o salário devido pelo exercício da nova função, segundo o quadro de pessoal organizado em carreira.

É como num jogo de xadrez: cada peça possui uma função específica em que é utilizada, e o desvirtuamento dos movimentos próprios importará em desvio das funções originais.

Todavia, o simples exercício de algumas tarefas componentes de uma outra função não traduz, automaticamente, a ocorrência de uma efetiva alteração funcional no tocante ao empregado.

É preciso que haja uma concentração significativa do conjunto de tarefas integrantes da enfocada função para que se configure a alteração funcional.

O empregado em desvio de função tem direito de receber o salário pelo exercício da nova função, segundo a remuneração estabelecida no quadro de pessoal organizado em carreira.

Mas é importante lembrar: o desvio de função no âmbito da Administração Pública Indireta gera direito apenas às diferenças salariais enquanto perdurar o desvio, consoante o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 125, do Tribunal Superior do Trabalho, não gerando direito ao reenquadramento funcional.


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