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As gorjetas integram a remuneração do empregado

  • Fernando Schiafino Souto
  • 3 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.

Desta forma, deve o empregador considerá-las quando do pagamento do Fundo de Garantia 13º salário , férias anuais remuneradas e sobre as contribuições previdenciárias.

Não servirá de base de cálculo, contudo, para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.


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