As gorjetas integram a remuneração do empregado
- Fernando Schiafino Souto
- 3 de mai. de 2016
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As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Desta forma, deve o empregador considerá-las quando do pagamento do Fundo de Garantia 13º salário , férias anuais remuneradas e sobre as contribuições previdenciárias.
Não servirá de base de cálculo, contudo, para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.



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