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Direitos de Mãe!

  • Fernando Schiafino Souto
  • 8 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

Além de não ser incomodada pelos filhos, a Consolidação das Leis do Trabalho consagrou, ao longo do tempo, diversas normas protetivas da maternidade.

Um deles é a creche em estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, permitindo às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Outro direito e a estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação do estado de gravidez, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, até 5 meses após o parto.

Também não pode ser esquecido a licença maternidade, que é o período de 120 dias em que é devido à segurada da previdência social, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, uma renda mensal igual à sua remuneração integral.

Por fim, a empregada Mãe pode se ausentar por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica, direito este incluído na CLT pela Lei nº 13.257, de 2016.


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