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Empregado que esteja percebendo auxílio doença do INSS não pode ser demitido

  • Fernando Schiafino Souto
  • 10 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

A concessão de auxílio-doença ao trabalhador pelo INSS implica em suspensão do contrato do trabalho, nos termos do art. 476 da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 63 da Lei nº 8.213/1991.

Durante o período da suspensão, todas as obrigações oriundas do contrato de trabalho ficam paralisadas.

Embora o auxílio-doença não produza o direito à estabilidade, a garantia do emprego fica praticamente assegurada pela própria suspensão do contrato. Significa dizer que, durante o período de suspensão (período em que o empregado estiver percebendo o auxílio-doença do INSS), não será possível ao empregador despedir o empregado.

Exatamente por isto que a dispensa do empregado durante a suspensão, quando estiver percebendo auxílio-doença pelo INSS, enseja a nulidade da despedida, com a consequente determinação de reintegração do empregado ao emprego.


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