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Trabalho a céu aberto com calor excessivo gera direito à insalubridade

  • Fernando Schiafino Souto
  • 23 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

A atividade a céu aberto, com exposição ao calor excessivo provocado naturalmente pelo sol, pode configurar trabalho insalubre, desde que o calor exceda os limites de tolerância.

Todavia, a simples exposição à radiação solar (sem calor excessivo) não gera direito ao referido adicional.

Para que o empregado tenha direito ao adicional de insalubridade, o calor deve ser excessivo.

Assim, tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria No 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O eventual calor ambiente, decorrente da estação do verão, todavia, não corresponde às condições de calor previstas nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho.


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