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Empregador deve indenizar empregado pelas despesas realizadas com higienização de uniforme

  • Fernando Schiafino Souto
  • 18 de set. de 2016
  • 1 min de leitura

É do empregador a responsabilidade pelos gastos havidos com a higienização do uniforme do empregado.

É o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo nº 354-23.2013.5.04.0781, tendo afirmado o Relator, Desembargador convocado Marcelo Pertence, que, quando o empregado é obrigado a usar o uniforme fornecido pela empresa, as eventuais despesas com higienização devem ser suportadas pelo empregador, uma vez que é dele o risco da atividade econômica, conforme previsto no artigo 2º da CLT.

Desta forma, foi alcançado ao empregado o pagamento de uma indenização pelas despesas com a lavagem no valor de R$ 12 mensais, considerando o preço médio dos produtos para a lavagem de roupas.


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