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Atestado emitido por Fisioterapeuta não abona ausências ao serviço

  • Fernando Schiafino Souto
  • 31 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

O atestado médico emitido por Fisioterapeuta não abona ausências ao serviço do empregado. É o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no processo nº 0002631-23.2013.5.05.0251, 1ª Turma.

Segundo o Relator, somente médicos e odontólogos podem emitir atestado com o fim de abonar falta trabalhista, nos termos das Leis 605/1949 e 5.081/1966.A Lei nº 605/49, no seu art. 6º, § 2º, dispõe que o atestado para justificar a impossibilidade de comparecimento ao trabalho deve ser emitido por médico. Veja-se, a propósito, a redação do aludido dispositivo:

“A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.”

Posteriormente, a Lei nº 5.081/66 autorizou a emissão de atestado por odontólogos. Veja-se, a propósito, o teor do art. 6º, III, da referida Lei:

“Compete ao cirurgião dentista: atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego”.

O acórdão concluiu que "não há previsão nestas leis, ou em outras em vigor, que confiram validade a atestado de saúde emitido por outro profissional", não havendo, portanto, ilicitude na recusa de recebimento, para abonar falta ao trabalho, de atestado de comparecimento ou declaração de comparecimento firmado por fisioterapeuta.


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