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Mensagens no WhatsApp podem configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho

  • Fernando Schiafino Souto
  • 3 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

Pois é, as mensagens enviadas por WhatsApp com comentários ofensivos ao empregador podem configurar justa causa para rescisão contrato de trabalho.

Foi o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região nos autos do processo nº nº 0001977-57.2014.5.11.0017.

Segundo o Relator do processo, Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, a relação de emprego tem como um de seus pilares a confiança entre as partes, a qual se desdobra nos deveres de boa-fé e lealdade, que devem ser observados mesmo fora da jornada de trabalho e do local da prestação de serviços, e a publicação de comentários ofensivos ao empregador ou ao superior hierárquico configura ato lesivo à sua honra e boa fama, mormente quando se considera a repercussão e o alcance que a informação pode ter por conta do meio em que foi divulgada.

Desta forma, o Desembargador Relator considerou autorizada a aplicação da justa causa pelo empregador, com base no art. 482, alínea "k", da Consolidação das Leis do Trabalho.


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